Mais uma inovação tecnológica é implementada durante a pandemia, desta vez foi no Ministério da Educação com a homologação do Diploma Digital de curso superior.
O E-diploma segue os mesmos elementos estabelecidos pela Portaria MEC 1095/2018, correspondentes ao diploma físico.
A nova versão garante aos concluintes da graduação maior agilidade no processo de emissão do documento, antes com média entre três e seis meses, passando para até 15 dias.
O documento possui garantia de autenticidade e aceitabilidade, validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), entidade certificadora do Governo Federal.
O que impacta também, na segurança jurídica do E-diploma, garantida pelas assinaturas digitais das próprias instituições, assinados com a certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A simplificação também impacta na redução de custos, considerando a dispensa de taxas específicas utilizadas antes para emissão física do diploma.Todos os formandos, recém-formados e formados em cursos de nível superior no Brasil.
No caso dos acadêmicos e recém-formados, o E-diploma pode ser solicitado junto à Instituição de Ensino Superior no ato da conclusão do curso.
Para os formados, a solicitação do diploma virtual caracteriza-se como segunda via, com custo variável dessa solicitação, a depender de cada IES.
Quem já possui diploma também poderá ter seu Diploma Digital, mas será necessário que a IES realize nova via nos moldes da legislação vigente do Diploma Digital a fim de garantir sua autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade, legalidade, interoperabilidade, temporalidade, bem como sua validade jurídica em todo território nacional.
O Guia de Esclarecimento emitido pelo Conselho Federal de Odontologia explica o passo a passo e todos os documentos necessários para a emissão do novo Diploma.